Competência: a) arrecadar e controlar toda e qualquer receita da ASTAPE e efetuar pagamentos; b) ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis devidamente escriturados, no tempo e forma previstos por lei, bem como o dinheiro e valores da Associação; c) manter em depósito, em estabelecimento bancário idôneo a critério da Diretoria, o saldo de caixa, quando não haja aplicação imediata; d) assinar, com o presidente da Diretoria, os cheques e documentos financeiros da Associação; e) apresentar à Diretoria Executiva até o dia 10 (dez) de cada mês o balancete das contas da Associação com as comprovações respectivas, e, a qualquer época, ao Conselho Deliberativo, quando por este solicitado; f) avaliar, controlar e inventariar os bens patrimoniais da Entidade.