|
FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO A Assistência Jurídica da ASTAPE está disponível apenas nas áreas Cível e Família, para os associados, companheiros (as) e dependentes legais até os 21 anos de idade. Para ser atendido é necessário apresentar o último contracheque. O atendimento é feito por ordem de chegada. Confira os dias dos plantões:
ENTENDA O FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS Em março de 1998 foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional número 22 autorizando a criação de Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal com objetivo de simplificar, dar agilidade e possibilitar o acesso à justiça a todos os interessados. O Juizado Especial Federal poderá funcionar também à noite e tem competência para julgar causas de até 60 salários mínimos. Nas causas com valor inferior a 20 salários mínimos não há necessidade de contratar advogado, o perdedor da causa não pagará custas processuais na primeira instância e segue o princípio da informalidade (a formalidade dos atos processuais – publicações, presença de escrivão, é um dos principais motivos da demora no julgamento das causas). Pode-se dar entrada em processos sobre a revisão de benefícios, atualização da conta do FGTS e imposto de renda de pessoa física, nos juizados especiais federais, apenas quando os valores forem abaixo de 60 salários mínimos. Se os valores nessas causas forem superiores a 60 salários mínimos só podem ser levadas à Justiça Federal. Quando a ASTAPE entra na justiça para defender direitos de seus associados, deseja que o impasse seja logo resolvido e que o resultado seja favorável. Mas, mesmo com a criação de juizados especiais a demora nos tribunais ainda é muito grande. Alguns casos levam anos para serem julgados, isso é conseqüência do pequeno número de juízes em relação ao grande número de processos. Entretanto, nem sempre é possível realizar o que desejamos por causa das deficiências da Justiça. Ainda assim não desistimos e continuamos na luta, até para transformar o judiciário brasileiro. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||